domingo, 6 de fevereiro de 2011

Presidente do CMDCA Fala Sobre Processo Seletivo do Conselho Tutelar de Cáceres.

Shirley Carvalheira da Costa Marques

Em entrevista a Central Vermelho a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Shirley Carvalheira da Costa Marques, vem esclarecer os interessados em participar do processo de escolha de Conselheiro Tutelar do município de Cáceres.

Os interessados em participar das eleições para o Conselho Tutelar de Cáceres devem se inscrever até o dia 18 de fevereiro de 2011, na sede do Conselho, Rua das Turquesas nº. 133, nesta cidade de Cáceres-MT, no período de 31/01/2011 à 18/02/2011.

Fez alguns esclarecimentos sobre o Processo seletivo para os cargos de conselheiros tutelares do município de Cáceres (Gestão 2011/2013).

Ela falou inicialmente dos requisitos que são:

  • Nível de escolaridade Ensino Médio completo;
  • Noções básicas de informática; Qualificação na área de defesa e atendimento a criança e ao adolescente; Reconhecida idoneidade moral;
  • Idade superior a 21 (vinte e um) anos; Residência no município de Cáceres de, no mínimo, 03 (três) anos ininterrupto;
  • Reconhecida experiência na promoção e proteção, atendimento e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Disponibilidade de tempo integral (dedicação exclusiva);
  • Proposta de atuação para o exercício de Conselheiro Tutelar. 2 (duas) fotos 3x4.

Após analisadas as inscrições o candidato apto realizará o treinamento seletivo.

Após aprovação no teste será divulgada a lista dos candidatos aptos à eleição, que deverá ocorrer em 24/04/11, à eleição será através de votação que se realizará na sede da UNEMAT das 08h às 16h.

Shirley Costa Marques finalizou falando do papel do Conselheiro Tutelar,

“O conselheiro tutelar recebe, estuda e encaminha casos envolvendo a violação de direitos infanto-juvenis, Estes casos chegam a ele por meio de denúncias, queixas, reclamações, reivindicações e solicitações podendo vir de qualquer cidadão, da família, de profissionais da área e também da própria criança ou adolescente”.

“O conselheiro também pode assessorar o poder público na proposta orçamentária para a situação dos direitos infanto-juvenis, e contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.”


Fonte: centralvermelho.blogspot.com

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